Sabia que se vier de um dos 164 concelhos de baixa densidade pode ter vantagens? E que as despesas relacionadas com as despesas da candidatura não são elegíveis? Ou que mesmo sendo uma empresa em PER, é possível recorrer a fundos europeus? O Diário Económico perguntou e respondeu a estas dúvidas com a ajuda da Agência para o Desenvolvimento e Coesão.
P: Quem gere os fundos do Portugal 2020?
R: A coordenação técnica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) é assegurada pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP (AD&C). Esta agência tem por missão coordenar a política de desenvolvimento regional e assegurar a coordenação geral dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI). A execução no terreno dos vários programas de desenvolvimento rural e programas operacionais temáticos e regionais, é da responsabilidade das respectivas autoridades de gestão.
P: Como se devem submeter as propostas?
R: As candidaturas devem ser submetidas através do Balcão 2020, uma área do portal Portugal 2020 que permite o acesso aos programas operacionais financiados pelos FEEI, mediante o preenchimento dos devidos formulários electrónicos. O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efectuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projecto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
P: Quem analisa as candidaturas?
R: As candidaturas são analisadas e seleccionadas pelas autoridades de gestão dos respectivos programas, ou pelos organismos competentes para o efeito por elas designados, de acordo com os critérios de elegibilidade e de selecção constantes da regulamentação específica e dos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite.
P: Quais são os critérios de avaliação do mérito do projecto?
R: Em termos gerais, os critérios de selecção são estruturados numa avaliação de mérito absoluto. Nos procedimentos concursais, além do mérito absoluto da operação, os critérios de selecção podem ainda ser estruturados numa avaliação de mérito relativo, que resulta da comparação do mérito da operação avaliada com o mérito das demais operações candidatas numa fase de decisão, com hierarquização final das candidaturas avaliadas. Os critérios de selecção, bem como a sua metodologia são aprovados pelos comités de acompanhamento dos programas operacionais (nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de Setembro) e são objecto de divulgação em sede dos avisos de abertura de concurso.
P: Se for do interior do país há mais hipóteses de ser seleccionado?
R: OPortugal 2020 e os seus programas operacionais assumem o objectivo de reconhecer um tratamento diferenciado aos territórios de baixa densidade através de três modalidades: a abertura de concursos específicos, o critério de bonificação na apreciação de candidaturas e a majoração da taxa de apoio. Neste quadro, foi aprovada uma lista a 1 de Julho de 2015, através da classificação de 165 municípios e 73 freguesias de baixa densidade, para efeitos de aplicação de medidas de diferenciação positiva (ver lista nas páginas seguintes). No âmbito da abertura de concursos específicos, já se encontram abertos dois concursos no quadro do programa operacional regional do Algarve e dois no quadro do programa operacional regional do Norte, na tipologia de intervenção acções colectivas – qualificação e internacionalização – baixa densidade. No quadro da majoração da taxa de apoio, a Portaria 57-A/2015 prevê a majoração “territórios de baixa densidade” em dez pontos percentuais. Para efeitos, de atribuição desta majoração, os territórios de baixa densidade são definidos no aviso para apresentação de candidatura.
P: Que vantagens têm as Pequenas e Médias Empresas (PME)?
R: O Portugal 2020, em linha com os objectivos definidos na Estratégia Europa 2020, tem uma forte focalização dos apoios nas PME, no âmbito de actividades produtoras de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis. Estes apoios estão concentrados, essencialmente, no âmbito do Domínio Temático Competitividade e Internacionalização, sendo os Programas Operacionais financiadores o Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização e os Programas Operacionais Regionais do Continente.
P: Como e onde se pode comprovar o estatuto de PME?
R: Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou actualizar a correspondente certificação electrónica através do sítio do IAPMEI (www.iapmei.pt).
P: A PME pode fazer parte de um grupo maior?
R: O estatuto de PME é objecto de certificação concedida pelo IAPMEI. Para este efeito são considerados tanto os dados relativos à sua dimensão e volume de negócios, quer os valores que resultem do relacionamento relevante com outras entidades e empresas, designadamente suas parceiras ou associadas. No caso de um grupo empresarial, serão considerados valores consolidados, de forma a proceder ao enquadramento das empresas que o integrem neste estatuto.
P: Quem paga aos consultores que ajudam na candidatura?
R: Por regra, as despesas com consultores para a elaboração da candidatura não são elegíveis.
P: Uma empresa inovadora, que aposte sobretudo no mercado português, ainda tem hipóteses de recorrer ao Portugal 2020?
R: No âmbito dos projectos da Secção I “Inovação empresarial e empreendedorismo” da Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de Fevereiro, é valorizado o contributo relevante para a internacionalização e orientação transaccionável da economia portuguesa. Com efeito, no âmbito dos projectos da “Inovação Produtiva”, o mérito do projecto (MP) é determinado por quatro critérios, sendo o critério B “impacto do projecto na competitividade da empresa” (ponderado com 20%) avaliado por dois subcritérios, dos quais o primeiro é a “propensão para mercados internacionais”, avaliado por outros dois indicadores: a intensidade das exportações e a qualificação dos mercados internacionais. Assim, os projectos que apostam essencialmente no mercado nacional serão penalizados face aos que demonstrem capacidade exportadora e presença internacional.
P: Uma empresa tem uma dívida à Segurança Social, mas está a pagar a prestações. Ainda pode recorrer aos fundos do Portugal 2020?
R: Constitui critério de elegibilidade aos apoios dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) concedidos no âmbito do Portugal 2020, que os beneficiários tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social. Assim, desde que o respectivo serviço público competente ateste que o contribuinte em causa tenha a sua situação regularizada, como acontece nos casos em que o plano prestacional acordado é pontualmente cumprido, tal declaração deve considerar-se bastante para os efeitos previstos na referida norma legal.
P: Tenho um processo em tribunal com um trabalhador que me acusa de ter salários em atraso para com ele, mas eu alego que não é verdade. Ainda posso concorrer aos fundos?
R: A inexistência de salários em atraso constitui, em alguns dos domínios temáticos financiados pelos FEEI, um dos critérios de elegibilidade dos beneficiários ou dos promotores. A verificação deste critério tem lugar na fase de apresentação da candidatura, revestindo natureza declarativa. A constatação, em fase posterior à aprovação da candidatura, da inexistência ou a perda deste ou de quaisquer outros requisitos de elegibilidade dos beneficiários ou dos promotores, pode determinar a redução ou a revogação do financiamento. Assim, a pendência em tribunal de processo judicial com vista à condenação ao pagamento de quantias a título de salários em atraso, apenas comprometerá o critério de elegibilidade do beneficiário ou do promotor, caso seja proferida sentença que conclua pela condenação daqueles, com o devido trânsito em julgado.
P: Qual é o portal que centraliza todas as candidaturas?
R: Uma das áreas do Portal Portugal 2020 (www.portugal2020.pt) é o Balcão 2020, o ponto de acesso para a submissão de candidaturas para todas as entidades que pretendam candidatar os seus projectos a financiamento.
Apenas as candidaturas ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) podem ser igualmente apresentadas no Balcão dos próprios Programas. No caso do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), o balcão já se encontra disponível em www.pdr-2020.pt.
P: A quem se deve dirigir as reclamações?
R: Além das modalidades existentes previstas na legislação em vigor, nomeadamente a reclamação, o beneficiário pode ainda apresentar queixas ao Curador do Beneficiário (José Soeiro é o actual), uma das inovações adoptadas para este período de programação de 2014 a 2020, que recebe e aprecia as queixas apresentadas pelos beneficiários. As queixas podem ser apresentadas por carta ou por correio electrónico ou ainda através do formulário, que deverá ficar brevemente disponível no Portal Portugal 2020, na área “Curador do Beneficiário”. Ocontacto com o curador, que é uma espécie de provedor, no entanto, só será possível depois de conseguir financiamento…
P: Se conseguir financiamento, tenho de investir tudo dentro do prazo acordado? O que acontece se não conseguir?
R: A duração máxima de execução dos projectos está normalmente fixada na regulamentação específica, devendo o calendário de execução física e financeira aprovada da operação figurar no termo de aceitação assinado pelo beneficiário. Contudo, quando previsto na regulamentação específica, em casos devidamente justificados os referidos prazos poderão ser prorrogados, podendo haver lugar a redução do apoio. A não execução integral da operação poderá determinar a revogação do apoio.
P: Como posso complementar os fundos do Portugal 2020?
R: Os fundos do Portugal 2020 poderão ser complementados com fundos provenientes, nomeadamente, de Programas Quadro da Comissão Europeia e iniciativas comunitárias dirigidas a sectores específicos. É o caso de programas como o Horizonte 2020. As empresas devem também deve estar atentas a programas como o Plano Juncker, que pode vir a injectar capital necessário ao desenvolvimento económico. De acordo com uma notícia de Junho, publicada pelo Diário Económico, o Governo estará mesmo a estudar a extensão da linha PMECrescimento em 250 milhões através do Plano Juncker. Serão os bancos, em parceria com o Banco Europeu de Investimento, quem terá a responsabilidade de pré-seleccionar os projectos das empresas a financiar no âmbito do apelidado Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos.
P: Se conseguir um financiamento, posso concorrer a outro?
R: Em termos genéricos poderá ter uma candidatura aprovada e candidatar-se a outra operação distinta. Contudo, nos que se refere ao domínio temático da competitividade e internacionalização, existem condicionantes estabelecidas na Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de Fevereiro, que importa acautelar.
P: Se a minha empresa tiver neste momento um projecto aprovado no âmbito do QREN, pode ter projecto aprovado no Portugal2020?
R: Tratando-se de outro projecto de investimento a empresa pode ter o projecto financiado no Portugal 2020, não obstante ter ainda a decorrer um outro projecto, como outro investimento, no QREN.
P: A minha proposta é bastante inovadora e não quero que me roubem a ideia. Como posso proteger a minha ideia?
R: Estando em causa financiamentos públicos, a informação das candidaturas é pública. Acresce que a legislação em vigor obriga à publicitação de todas as candidaturas aprovadas, no respeito pelo princípio da transparência. Ficam disponíveis informações como o nome do beneficiário, da operação e o seu resumo. A data de início e prevista para o fim de funcionamento; as despesas elegíveis totais atribuídas à operação; a taxa de cofinanciamento da União Europeia por eixo prioritário; o código postal da operação, ou outro indicador adequado para determinar a localização; o país; o nome da categoria de intervenção para a operação e a data da última actualização da lista de operações.
P: Posso registar-me no portal Portugal 2020 no último dia possível para a candidatura?
R: Pode, mas não deve. Deve registar-se atempadamente, no Balcão 2020 (ver www.portugal2020.pt) e não deve deixar a candidatura para o último dia. Previamente, o beneficiário deve efectuar o registo e autenticação no portal, sendo que esta autenticação é efectuada exclusivamente para pessoas colectivas com registo no Instituto de Registos e Notariados com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Caso não tenha alternativa a submeter no último dia, submeta uma versão próxima da final no penúltimo dia.
Sobre o COMPETE:
Algumas das questões mais frequentes sobre o COMPETE.
P: São elegíveis despesas com elaboração da candidatura?
R: Por regra, as despesas com consultores para a elaboração da candidatura não são elegíveis. De acordo com a lista de Questões Frequentes do Compete , “apenas se consideram elegíveis as despesas relacionadas com estudos de viabilidade, diagnósticos estratégicos e planos de marketing associados ao projecto de investimento. Logo, as despesas com elaboração da candidatura não são elegíveis”.
P: O critério de elegibilidade dos projectos referente a “demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento” é relativo ao capital próprio do promotor?
R: Não. Orequisito remete para a indicação no formulário de candidatura da estrutura de financiamento do projecto, ou seja, identificação das fontes de financiamento que sustentam o investimento proposto para o projecto na sua globalidade. O financiamento total deve corresponder ao investimento total apresentado. Na análise da candidatura podem ser solicitados esclarecimentos ou documentos para comprovar que as fontes de financiamento estão asseguradas.
P: Uma empresa estrangeira pode candidatar-se ao sistema de incentivo?
R: As empresas candidatas ao sistema de incentivo devem ter sede ou outro estabelecimento em território nacional e nas regiões elegíveis.
P: Uma empresa com um Processo Especial de Revitalização aprovado ou em curso pode ser beneficiária?
R: O regulamento estipula como critério de elegibilidade dos beneficiários e dos promotores “Não ser uma empresa em dificuldade (…)”. A existência de um PER não é determinante para confirmar se uma empresa pode ou não ser beneficiária. Mas tem de se verificar se a empresa se enquadra no conceito de “empresa em dificuldade”. Ou seja, que lhe acontece um destes casos: no caso de existir há três ou mais anos, mais de metade do seu capital social subscrito desapareceu devido a perdas acumuladas; sempre que a empresa for objecto de um processo colectivo de insolvência ou preencher, de acordo com o respectivo direito nacional, os critérios para ser submetida a um processo colectivo de insolvência a pedido dos seus credores; ou ainda que sempre que uma empresa tiver recebido um auxílio de emergência e ainda não tiver reembolsado o empréstimo ou terminado a garantia, ou tiver recebido um auxílio à reestruturação e ainda estiver sujeita a um plano de reestruturação.
Fonte: Económico