O Conselho de Ministros aprovou a criação do Fundo de Capital e Quase Capital (FC&QC), que será gerido pela IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A., estando vocacionado para a criação ou reforço de instrumentos financeiros de capitalização de empresas com recurso a financiamento dos FEEI – Fundos Europeus Estruturais e de Investimento.
Este fundo, com autonomia administrativa e financeira, terá particular atenção às fases de criação e de arranque de empresas (start-up, seed, early stages), bem como a empresas com projetos de crescimento e/ou reforço da capacitação empresarial para o desenvolvimento de novos produtos e serviços ou com inovação ao nível de processos, produtos, organização ou marketing.
Foi também aprovada a criação do Fundo de Dívida e Garantias, igualmente gerido pela Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A. (IFD), vocacionado para operações que visem colmatar insuficiências de mercado no financiamento das PME, com recurso aos FEEI.
Este fundo, em conjunto com o Fundo de Capital e Quase Capital, vai acelerar a atividade financeira do IFP e a abertura de concursos para que os operadores de mercado apresentem propostas de criação de instrumentos financeiros de apoio às empresas.
Consulte aqui o Comunicado do Conselho de Ministros de 24/09/2015.
A IFD – Instituição Financeira de Desenvolvimento, foi criada em 21 de outubro de 2014 pelo Decreto-Lei 155/2014, tendo a sua sede no Porto.
É uma sociedade financeira que tem como objeto a realização de operações que visem colmatar as insuficiências de mercado no financiamento de pequenas e médias empresas, através da gestão de fundos de investimento, de outros patrimónios autónomos ou de instrumentos de natureza análoga, suportados por fundos públicos de apoio à economia, e da realização de operações de crédito, incluindo concessão de garantias e outros compromissos.
A IFD pode também desenvolver atividade de consultoria a PME, relacionada com a estrutura de capital, estratégia empresarial e questões conexas, assim como no domínio da fusão e compra de empresas.
O capital social é de 100 000 000,00€ e o Estado português é o seu acionista único.

Fonte: Portal do Governo