O PLANO DE AVISOS deve ser articulado com a disponibilização dos FORMULÁRIOS DE CANDIDATURA.
Na sequência de queixa apresentada por uma entidade privada, o Curador do Beneficiário emitiu uma recomendação para que as Autoridades de Gestão, na formulação dos seus calendários de Avisos para a apresentação de Candidaturas e a Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, na aprovação do Calendário, atendam às condicionantes técnicas existentes, incluindo a data de operacionalização efetiva dos formulários de candidatura.
Recomenda ainda o Curador do Beneficiário que, sempre que tecnicamente possível, os Avisos contenham uma data inicial para a apresentação de candidaturas, diferida relativamente à data da sua publicitação no Balcão 2020, favorecendo-se assim uma preparação atempada das candidaturas.
A recomendação realça o significativo esforço desenvolvido pelas Autoridades de Gestão e pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, que tornou possível abrir um elevado número de Avisos num curto espaço de tempo, realçando que a concretização efetiva da aprovação e divulgação prévia do Calendário de Avisos, num horizonte temporal de vários meses, se traduz numa significativa melhoria da previsibilidade dos atos de gestão para os beneficiários.
Todavia, a não disponibilização efetiva do formulário de candidatura desde o primeiro dia do período fixado para a apresentação de candidaturas, mesmo que se reconheça a razoabilidade dos motivos para a sua ocorrência, impossibilita na prática a apresentação das candidaturas, não sendo assim observado o prazo para o efeito previsto no aviso.
Importa ainda evitar que as eventuais condicionantes técnicas que motivem a dificuldade de disponibilização dos formulários de candidatura na data fixada para o início do período de apresentação de candidaturas, constituam fator de incerteza quanto à previsibilidade do plano de abertura de candidaturas.