Os agricultores que façam Seguros de Colheitas terão prioridade e majorações nos apoios ao investimento do PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, segundo a Portaria n.º18/2015, do Ministério da Agricultura e do Mar, publicada em Diário da República, dia 2 de fevereiro.

A portaria que possibilita o financiamento do novo seguro com fundos europeus, prevê apoios que variam entre 65% do prémio para seguros coletivos, beneficiários que tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior e seguros de jovens agricultores e 62% do prémio para segurados que não tenham aderido a um seguro agrícola no ano anterior.

O novo Seguro de Colheitas para 2015 será financiado, através da medida 6 “Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Produtivo” do PDR 2020, estando também já assegurado o financiamento relativo a 2014.

De acordo com um comunicado da Secretaria de Estado da Agricultura, “os agricultores que façam seguros terão prioridade e majorações nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020”.

O seguro é composto “por uma apólice horizontal que abrange todas as culturas no território continental e por apólices específicas mais adaptadas às culturas e regiões”.

O seguro de colheitas está aberto a pessoas singulares ou coletivas, incluindo agrupamentos de produtores, cooperativas agrícolas, sociedades comerciais que efetuem a transformação ou comercialização da produção segura e associações de agricultores.

Este Seguro de Colheitas está assente em 3 princípios fundamentais:

  1. Financiamento Comunitário, pois opera no PDR 2020 e portanto é financiado por fundos europeus;
  2. Mais atrativo para os agricultores, pois é composto por uma apólice horizontal que abrange todas as culturas no território continental e por apólices específicas mais adaptadas às culturas e regiões;
  3. Mais universal, pois é conjugado com o Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, isto é, os agricultores que façam seguros terão prioridade e majorações nos apoios às medidas de investimento do PDR 2020.

As candidaturas a este seguro estão abertas em contínuo e podem ser submetidas pelas seguradoras através de formulário eletrónico disponível no portal do IFAP, ou no portal do Portugal 2020, onde decorrem dois concursos do PDR 2020.

Fontes: IFAP e Portal Portugal 2020