O Governo de Portugal lançou recentemente a Plataforma PortugalforUkraine, um site agregador que divulga as várias tipologias de resposta do Estado Português em relação ao conflito armado na Ucrânia. Na sequência deste conflito, milhões de pessoas têm sido forçadas a procurar refúgio noutros países. Dentre as várias necessidades dos refugiados que chegam a Portugal, conta-se a necessidade de alojamento urgente.
É neste âmbito que o Governo cria a possibilidade de integração do Regime excecional – Ucrânia no Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, denominado Porta de Entrada​.
Esta iniciativa prevê a comparticipação da despesa correspondente ao preço da dormida de refugiados de guerra em empreendimento turístico ou similar, por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses.
// Beneficiários
Aplica-se a pessoas deslocadas da Ucrânia a quem tenha sido concedida proteção temporária, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, independentemente da condição financeira. As medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia encontram-se determinadas através do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março.
// Características do apoio financeiro
_ O apoio financeiro para alojamento é concretizado através da concessão aos beneficiários de uma comparticipação destinada a suportar os encargos relativos a alojamento em empreendimentos turísticos ou arrendamento de uma habitação.
_ Está prevista uma comparticipação da despesa, até ao seguinte valor de referência:
* Alojamento em estabelecimento hoteleiro ou similar, o valor diário correspondente ao rendimento médio por quarto disponível (relativo ao total da hotelaria, por regiões NUTS II), constante da Estatística do Turismo mais recente divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
* Arrendamento, o valor mediano das rendas por m2 de alojamentos familiares (do concelho de localização da habitação, relativo ao último ano divulgado pelo INE.
_ O apoio é concedido por um prazo de até 18 meses, podendo ser prorrogado até ao máximo de 30 meses.