Os países vão assim aumentar o financiamento de alguns projetos e ter maior liberdade na forma de reafetar verbas.

No que toca às empresas, haverá uma maior flexibilidade do Portugal 2020, nomeadamente através da redução da burocracia, em particular na reafectação dos fundos do programa quadro. Será também aumentado o limite máximo da flexibilidade entre prioridades para o cálculo do saldo final da participação dos fundos, que passa de 10% para 15%.

Estas medidas têm como objetivo fazer face à evolução das necessidades de cumprimento das dotações financeiras dos programas operacionais, e otimizar a utilização destas verbas.

O Portugal 2020 deverá, assim, sofrer uma última reprogramação até final do ano, contemplando a segunda tranche da iniciativa REACT-EU, que deverá incluir apoios para integração dos beneficiários de proteção internacional provenientes da Ucrânia.

Mais informação:

> Regulamento (UE) 2022/2039, de 19 de outubro de 2022 | Altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) 2021/1060 no que respeita a uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia FAST (assistência flexível aos territórios) – CARE
> FAST-CARE