No que toca às empresas, haverá uma maior flexibilidade do Portugal 2020, nomeadamente através da redução da burocracia, em particular na reafectação dos fundos do programa quadro. Será também aumentado o limite máximo da flexibilidade entre prioridades para o cálculo do saldo final da participação dos fundos, que passa de 10% para 15%.
Estas medidas têm como objetivo fazer face à evolução das necessidades de cumprimento das dotações financeiras dos programas operacionais, e otimizar a utilização destas verbas.
O Portugal 2020 deverá, assim, sofrer uma última reprogramação até final do ano, contemplando a segunda tranche da iniciativa REACT-EU, que deverá incluir apoios para integração dos beneficiários de proteção internacional provenientes da Ucrânia.
Mais informação:
> Regulamento (UE) 2022/2039, de 19 de outubro de 2022 | Altera os Regulamentos (UE) n.o 1303/2013 e (UE) 2021/1060 no que respeita a uma maior flexibilidade para fazer face às consequências da agressão militar da Federação da Rússia FAST (assistência flexível aos territórios) – CARE
> FAST-CARE