A Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 – Plenária, aprovou alterações à Deliberação CIC n.º 1/2022, e à Deliberação CEPT n.º 1/2022, relativas à gestão orçamental e aceleração de execução do Portugal 2020.

A definição de orientações estratégicas relativas à gestão orçamental do Portugal 2020 e dos respetivos Programas Operacionais cabe à Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 (CIC Portugal 2020), tendo esta competência sido assumida, pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 (CIC Portugal 2030).

Mantendo o objetivo de assegurar a integral utilização dos fundos europeus programados, algumas das orientações estratégicas, no âmbito do Portugal 2020, carecem de atualização face à presente fase de execução dos respetivos Programas, pelo que se procedeu à revisão das seguintes Deliberações:

  • Deliberação CIC n.º 1/2022, de 21 de janeiro, da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, que altera a Deliberação CIC n.º 8/2019, de 9 de abril, aditando os pontos 7 a 11, através dos quais foram definidas as orientações para a abertura de avisos para a apresentação de candidaturas (AAC) para seleção de operações com aprovação condicionada a disponibilidade orçamental;
  • Deliberação CEPT n.º 1/2022, de 10 de agosto, da Comissão Especializada para a Territorialização de Políticas da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020, que define orientações técnicas em matéria de gestão dos fundos da política de coesão aplicáveis aos Programas Operacionais Regionais (POR) do Continente do Portugal 2020, com o objetivo de acelerar a execução do Portugal 2020.

Consulte aqui as alterações efetuadas:

 

Fonte: AD&C-CICPT2030