image001No processo de simplificação da elaboração de candidaturas no âmbito do Portugal 2020, foi implementada a consulta aos dados transversais já residentes noutros Sistemas de Informação da Administração Pública. Deste modo, a entidade candidata a beneficiária não tem que introduzir dados que, entretanto, já registou noutros organismos.

Assim, a autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Todas as candidaturas de todos os Programas Operacionais Regionais e Temáticos são apresentadas no Balcão 2020, sendo que a autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Apenas as candidaturas ao FEADER e FEAMP podem igualmente ser apresentadas em balcão dos próprios Programas (no caso do PDR em www.pdr-2020.pt).

Ora sendo este um dos requisitos para acesso ao Balcão 2020, torna-se essencial que todos os beneficiários que tenham intenção de se candidatar a Fundos Estruturais, possuam no momento do registo e submissão de candidaturas, um NIF e a palavra-chave atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

A adesão é efetuada através do Portal da Finanças e a informação disponível pode ser consultada aqui.

Recorda-se que o registo e autenticação no Balcão 2020 devem ser apenas efetuados no caso de pretender submeter uma candidatura.

Para uma informação mais detalhada transmite-se igualmente o seguinte:

No Balcão2020 a identificação dos utilizadores e dos beneficiários é feita através do NIF – código oficial e único por entidade.

O perfil designado de beneficiário é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser beneficiário dos FEEI aquando da primeira acreditação no Balcão sendo a sua autenticação feita através do sistema de autenticação da Autoridade Tributária.

Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade, já que o acesso à informação tem de ser restrito. Assim, não só se garante através de um identificador único (NIF) de quem acede ao sistema, como se garante através da autenticação dessa entidade na AT, que o acesso ao sistema é de facto feito por essa entidade que detém esse identificador (NIF e senha fiscal), já que o NIF de per si, sendo um identificador que não é de conhecimento reservado, não garantiria tal autenticação.

Esta autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Esta autenticação irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos, designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.

A autenticação que usamos é uma autenticação oficial, feita através da Autoridade Tributária, que já existia e que dá provas de robustez sendo de realçar que foi estabelecido um Protocolo de colaboração entre a Agência para o Desenvolvimento e Coesão e a Autoridade Tributária para que tal fosse concretizável. Esta solução é válida quer para os utilizadores internos da Agência e das Autoridades de Gestão, quer para os externos ou seja os beneficiários.

Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal já não o faz no Balcão mas sim no site das Finanças estando no Balcão apenas um caminho para o site da AT Acesso.gov.pt.

A informação que a AT devolve ao sistema que suporta o Balcão é apenas a confirmação que o NIF inserido no Balcão tem uma determinada designação (nome ou designação social) e que quem o inseriu está autenticado pela AT sem nenhuma outra informação sobre a entidade ou o utilizador.

Cabe ao beneficiário definir os utilizadores com o perfil máximo de Super Utilizador, associado ao NIF dos responsáveis pela submissão de candidaturas e pedidos de pagamento.