Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 72/2021 que altera pela décima vez o Regulamento Específico do Domínio Competitividade e Internacionalização.
A Portaria altera os limites de incentivos e despesas para projetos cofinanciados pelo Fundo Social Europeu, face aos constrangimentos provocados pela COVID-19.
“O limite de incentivo fixado na alínea b) do anterior n.º2 não é aplicável às empresas beneficiárias, no caso dos projetos conjuntos financiados pelo Fundo Social Europeu (FSE)”, lê-se no diploma.
Em causa estão os limites de incentivos para projetos de pequenas e médias empresas, fixados em 180 mil euros para projetos conjuntos.
No que se refere às despesas elegíveis, são agora também considerados os custos com pessoal da entidade promotora, “até ao limite fixado em cada aviso para apresentação de candidaturas”, que não poderá ser superior ao máximo de 7% dos outros custos elegíveis do projeto conjunto.
Por outro lado, as despesas com ações de divulgação, sensibilização, acompanhamento, desenvolvimento do projeto e disseminação de resultados, bem como a avaliação dos resultados das pequenas e médias empresas participantes não podem representar mais de 20% dos custos elegíveis totais para candidaturas de projeto comum.
Consulte AQUI:
| Portaria n.º 72/2021 – Procede à décima alteração do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização.
Fonte: DRE 30-03-2021