A Portaria n.º 15-B/2021 lança a medida «APOIAR + SIMPLES» (NOVO), que visa apoiar os empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, atenta a importância que estes representam em termos económicos e sociais, em particular nos setores abrangidos pelo Programa APOIAR.
É criada, no âmbito do Programa APOIAR, uma nova medida designada «APOIAR RENDAS» (NOVO), a qual se destina ao pagamento de rendas não habitacionais devidas por empresas que atuem nos setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença COVID -19.
É igualmente possível alargar os apoios às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros, as quais são responsáveis por milhares de postos de trabalho que urge preservar.
As alterações agora introduzidas reduzem também os requisitos exigidos em sede de capitais próprios e introduzem a possibilidade de apresentação de candidaturas por parte de empresas com dívidas à administração fiscal e à segurança social, desde que as mesmas procedam à respetiva regularização até à confirmação do termo de aceitação.
Ao mesmo tempo, em face das novas restrições motivadas pelo agravamento da situação epidemiológica, que determinaram a suspensão ou encerramento de determinados tipos de atividades, instalações e estabelecimentos, ao abrigo do estado de emergência, torna-se premente reforçar os apoios à liquidez das empresas, melhorando as suas condições para fazer face aos compromissos de curto prazo e contribuindo para a sua subsistência durante e após o surto pandémico.
APOIAR | Reforço para micro e pequenas empresas
Importa ainda, ajustar a resposta ao setor da restauração, consubstanciada designadamente através do «APOIAR RESTAURAÇÃO», tendo em conta o cenário atual de confinamento obrigatório alargado.
Note -se que este apoio foi desenhado em resposta a uma situação concreta de limitação dos horários de funcionamento dos restaurantes localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo, durante os fins de semana, visando compensar as empresas pelas perdas de faturação registadas nos dias em que vigorou a referida limitação ao funcionamento, tendo por referência a média de faturação registada nos primeiros 44 fins de semana de 2020.
Assim, a medida «APOIAR.PT», que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020.
Adicionalmente, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020, que visa compensar antecipadamente as empresas pelas eventuais perdas de faturação que poderão vir a registar, na sequência do atual confinamento, garantindo um reforço de tesouraria que lhes permita fazer face aos compromissos de curto prazo.
Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato.
Questões mais específicas podem ser colocadas ao Suporte do Balcão 2020 através do Contacte-nos, onde equipas especializadas prestam os devidos esclarecimentos.
Fonte: Portaria n.º 15-B/2021