O Regulamento de Aplicação da Medida de “Assistência Técnica” do Programa Operacional Mar 2020 foi aprovado pela Portaria nº 54 de 24 de Março de 2016. Segundo o diploma assinado pela ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, a referida medida de Assistência Técnica tem por objetivo apoiar as actividades relacionadas com a execução do Programa, nomeadamente as referentes à Gestão, Acompanhamento, Avaliação, Controlo e Comunicação e ações destinadas a reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, bem como apoiar o funcionamento da Rede Nacional de Grupos de Ação Local GAL – PESCA.
São susceptíveis de apoio ao abrigo do novo Regulamento as operações que incluam uma ou mais das seguintes ações:
- Atividades de preparação e coordenação;
- Gestão, acompanhamento e avaliação;
- Controlo e auditoria;
- Informação, comunicação e divulgação;
- Redução de encargos administrativos para os beneficiários, incluindo sistemas de informação para o intercâmbio de dados;
- Reforço da capacidade das entidades envolvidas na execução do Mar 2020;
- As que sejam desenvolvidas pela Comissão de Coordenação (CCF), relativas ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP);
- As que se destinem ao estabelecimento de redes nacionais para divulgação de informações, reforço das capacidades, intercâmbio de boas práticas e apoio à cooperação entre GAL – PESCA no território nacional.
São ainda susceptíveis de financiamento pela medida Assistência Técnica as actividades relativas à preparação do atual período de programação, bem como as respeitantes ao encerramento do PROMAR – Programa Operacional Pesca para o período de 2007 -2013.
Podem beneficiar do apoio previsto no presente regulamento os órgãos de governação do Programa Operacional e organismos intermédios com responsabilidades de gestão do Mar 2020, bem como os serviços e organismos responsáveis pelo apoio administrativo e financeiro aos órgãos de gestão e aos organismos intermédios, os GAL-PESCA, no âmbito das ações previstas, e as entidades, serviços ou organismos públicos responsáveis por assegurar a preparação do próximo período de programação, no âmbito das intervenções estruturais europeias e nacionais.
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