O Programa COMPETE 2030 lançou dois Avisos de concurso para pré-qualificação relativa à Descarbonização nas empresas e Digitalização, com candidaturas até 31 de julho.

Pré-qualificação – Descarbonização das empresas

O Aviso COMPETE2030-2024-8 – Pré-qualificação Descarbonização, visa a pré-qualificação de projetos de ações coletivas realizados em copromoção que tenham como objetivo a descarbonização da economia, contribuindo desta forma para acelerar os processos de transição verde e de neutralidade carbónica nas empresas.

Para isso, são adotadas tecnologias e processos organizativos de baixo carbono e energeticamente mais eficientes, alinhados com os desafios da transição energética e com as novas tendências e exigências dos mercados, bem como a promoção de tecnologias de baixo carbono ainda não suficientemente disseminadas pelas empresas.

As candidaturas selecionadas nesta fase de pré-qualificação, poderão candidatar-se ao aviso de concurso para projetos de ações coletivas inserido na tipologia de intervenção “Descarbonização das empresas” a lançar subsequentemente pelo COMPETE 2030.

Tendo em conta o tecido empresarial português, as PME serão especialmente visadas, sem prejuízo do contributo relevante das não PME para a descarbonização em alguns setores de atividade.

A pré-qualificação de uma candidatura significará o cumprimento de um critério de admissibilidade, não garantindo, por conseguinte, numa futura candidatura, o cumprimento automático de todos os critérios de admissibilidade, nem a sua aprovação.

Podem candidatar-se:

Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;

Entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), nomeadamente:

Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Agências e entidades públicas com competências nos domínios da descarbonização com relevância para os objetivos do presente aviso;

Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido, com as entidades previstas no número anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;

Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos, desde que justificado face à natureza da operação e com relevância para os objetivos do presente aviso.

Apenas são elegíveis candidaturas em copromoção que incluam como copromotora, pelo menos, uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII) nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo elegíveis operações multi ou monorregião.

O período para apresentação de candidaturas, no Balcão dos Fundos, decorre entre 15/05/2024 a 31/07/2024 (18h).

Consulte AQUI:

Aviso SIAC – Descarbonização nas empresas – pré-qualificação

Pré-qualificação – Digitalização das empresas

O Aviso COMPETE2030-2024-7 – Digitalização – pré-qualificação, visa a pré-qualificação de projetos de ações coletivas realizados em copromoção que tenham como objetivo a transformação digital das PME, através da digitalização dos seus modelos de negócio, como a adoção de soluções digitais avançadas, que permitam uma resposta mais efetiva aos desafios da “Transição Digital”, em linha com o estabelecido na Estratégia Europa Digital.

As candidaturas selecionadas na presente fase de pré-qualificação poderão candidatar-se ao aviso de concurso para projetos de ações coletivas inserido na tipologia de intervenção “Digitalização” a lançar subsequentemente pelo COMPETE 2030.

A pré-qualificação de uma candidatura significará o cumprimento de um critério de admissibilidade, não garantindo, por conseguinte, numa futura candidatura, o cumprimento automático de todos os critérios de admissibilidade, nem a sua aprovação.

Podem candidatar-se:

Associações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística;

Entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), nomeadamente:

Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continental;
Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI);
Outras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Agências e entidades públicas com competências nos domínios da digitalização com relevância para os objetivos do presente aviso;

Entidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público com relevância para os objetivos do presente aviso, e que tenham estabelecido, com as entidades previstas no número anterior, parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial;

Outras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos, desde que justificado face à natureza da operação e com relevância para os objetivos do presente aviso.

Apenas são elegíveis candidaturas em copromoção que incluam como copromotora, pelo menos, uma entidade não empresarial do sistema de I&I (ENESII), nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo, sendo elegíveis operações multi ou monorregião.

O período para apresentação de candidaturas no Balcão dos Fundos, decorre entre 15/05/2024 a 31/07/2024 (18h).

Consulte AQUI:

Aviso SIAC – Digitalização – pré-qualificação

Fonte: Balcão dos Fundos