BALCÃO 2020 - QUESTÕES DE APOIO

 

 

 

O que é o Balcão 2020?

O Balcão 2020 é o ponto de acesso aos Programas Operacionais Regionais e Temáticos financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para todas as entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamento.

Apenas as candidaturas ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas (FEAMP) podem, igualmente, ser apresentadas em balcão dos próprios Programas (no caso do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR), em www.pdr-2020.pt é o ponto de acesso aos Programas Operacionais financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para todas as entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamento.

Em que momento deve ser feito o registo no Balcão 2020?

O registo e a autenticação no Balcão 2020 devem ser efetuados pela entidade beneficiária antes de candidatar o seu projeto, utilizando a sua senha fiscal atribuída pela Autoridade Tributária e Aduaneira.

Neste caso, a entidade passa a contar com uma área reservada que oferece um conjunto de funcionalidades, independentemente da natureza do projeto, a Região ou o Programa Operacional a que pretende candidatar-se, com destaque para: Submissão de candidaturas; Registo de contratos e procedimentos de contratação pública; Pedidos de pagamento/adiantamento ou reembolso; Pedidos de reprogramação; Conta-corrente dos projetos.

Após o registo terá acesso aos dados recolhidos junto de outros organismos da administração pública podendo a entidade beneficiária confirmar a sua completude e desta forma atempadamente prevenir e corrigir alguns lapsos de informação que será posteriormente utilizada na sua candidatura surgindo esta informação em campos pré-preenchidos.

Assim, caso ainda não tenha feito o pedido das credenciais de acesso à AT, recomenda-se que o faça com a maior brevidade possível para poder realizar o seu registo no Balcão 2020.

Quem deve submeter a candidatura no Balcão 2020?

As candidaturas devem ser submetidas pelas entidades que pretendam candidatar os seus projetos a financiamentos. Encontra-se disponível uma funcionalidade que permite às entidades benificiárias indicar os seus utilizadores que poderão aceder aos registos da sua responsabilidade. Ver também informação disponível em: Que perfis de utilizadores estão acessíveis?

Quando uma entidade empregadora, ou um outro operador, contratem uma entidade formadora para satisfação das suas necessidades de formação, entende-se que são os primeiros os beneficiários dos apoios ao Fundo Social Europeu (FSE), cabendo-lhes submeter a respetiva candidatura.

Base Legal: Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos Programas Operacionais e dos Programas de Desenvolvimento Rural financiados pelos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), para o período de programação 2014-2020 (Artigo 16.º).

Para efetuar o registo no Balcão 2020 é necessário estar registado no Portal das Finanças?

Sim. No processo de simplificação da elaboração de candidaturas no âmbito do Portugal 2020, está progressivamente a ser implementada a consulta aos dados transversais já residentes noutros Sistemas de Informação da Administração Pública. Deste modo, a entidade candidata a beneficiária não tem que introduzir dados que, entretanto, já registou noutros organismos.

A autenticação para registo no Balcão 2020 é efetuada com a utilização do Número de Identificação Fiscal (NIF) e da palavra-chave fornecida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Esta forma de autenticação pretende conferir segurança no reconhecimento que o sistema tem de fazer da entidade, já que o acesso à informação tem de ser restrito. A autenticação só é feita mediante autorização do próprio. Irá permitir substituir as assinaturas presenciais e reconhecidas ou assinaturas eletrónicas que antes eram exigidas em vários momentos, designadamente na submissão das candidaturas e assinatura dos contratos.

Importa realçar que quando a entidade ou pessoa/utilizador insere a sua senha fiscal já não o faz no Balcão 2020 mas sim no Portal das Finanças, estando no Balcão apenas um caminho para o sítio eletrónico da AT (Acesso.gov.pt).

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Também é de realçar que com base nesta autenticação a Autoridade Tributária não disponibiliza ao Balcão 2020 qualquer informação sobre o contribuinte mas tão só confirma que o NIF e a senha fiscal correspondem, dando garantia que se trata do próprio na presunção de que só ele dispõe da senha fiscal ou se assim não for este assume integralmente essa responsabilidade.

Como efetuar o registo no Balcão 2020?

Durante o processo de registo de entidades beneficiárias, e após a acreditação pelo Acesso.gov.pt, é disponibilizado ao utilizador um ecrã com a informação do Número de Identificação Fiscal (NIF) e a Denominação pré-preenchida e não editável. Cabe ao utilizador definir o endereço de email para contacto e a sua senha de acesso. Após preenchimento adequado do código de confirmação é enviado um email para o endereço indicado com um linkque permitirá a finalização do processo de registo ao Balcão.

Uma demonstração desta funcionalidade encontra-se disponível AQUI.

Como proceder ao registo no Balcão 2020 caso seja uma pessoa singular ou entidade recém-criada?

O registo no Balcão 2020 será efetuado através da opção: Autenticação através do Balcão 2020. Esta funcionalidade está disponível apenas para entidades coletivas ainda não registadas no Ficheiro Central de pessoas Coletivas (FCPC) ou registadas nos últimos 15 dias úteis (ao momento do registo no Balcão 2020), ou beneficiários que sejam entidades singulares ainda sem credenciais de acesso ao Portal das Finanças. Este procedimento não é o recomendado porquanto não permite uma autenticação que conceda o acesso a informação disponível na administração pública, cabendo então ao beneficiário a demonstração de todas as condições.

Alertamos ainda que desta forma irá proceder ao registo de forma declarativa, podendo no entanto iniciar o processo de candidatura.

Assim, caso ainda não tenha feito o pedido das credenciais de acesso da AT, recomenda-se que o faça com a maior brevidade possível, uma vez que, mais tarde, será necessário proceder à autenticação dos dados que agora serão registados.

Qual a identificação do utilizador no Balcão 2020?

A identificação do utilizador do Balcão 2020 é o Número de Identificação Fiscal (NIF), código oficial e único por entidade, declarado na altura em que se efetua o registo.

O perfil designado de “beneficiário” é atribuído ao NIF da entidade que pretende ser beneficiária dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) aquando da primeira acreditação no Balcão 2020, sendo a sua autenticação feita através do sistema de autenticação da Autoridade Tributária.

  • O que é um Super-Utilizador ?

Um Super-Utilizador é um utilizador com um perfil que lhe permite ter acesso a todas as funcionalidades do Balcão 2020 e com permissões para registo e submissão de informação.

Cabe ao beneficiário definir os utilizadores com o perfil máximo de Super-Utilizador.

No canto inferior esquerdo da página de registo no Balcão, encontra-se um vídeo com a forma como se processa este registo.

A submissão de informação (candidatura, pedido de pagamento, assinatura do termo de aceitação) só é possível pelo Super-Utilizador sendo, no momento da submissão, de novo exigida a introdução do NIF e da senha fiscal da entidade, por utilização do sistema de autenticação da Autoridade Tributária, anteriormente explicado.

  • Que perfis de utilizadores estão acessíveis?

Além do perfil Super-Utilizador, existem ainda os perfis de técnico interno, de técnico externo e de consulta. O técnico interno tem acesso a funcionalidades e permissões para registo, disponível para os colaboradores internos. O técnico externo constitui o técnico de um consultor, ROC ou TOC também com acesso a funcionalidades e permissões para registo. O perfil de consulta apenas consegue ter acesso de leitura à informação. (ver matriz abaixo).

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  • Como se registam os vários perfis de utilizador do Balcão 2020?

O procedimento inerente ao registo destes perfis é efetuado mediante o envio, pelo Super-Utilizador, de um email associado ao NIF do colaborador ao qual pretende dar acesso, para o endereço desse técnico, para que este possa aceitar o convite.

O técnico convidado acede a essa mensagem e ativa a hiperligação recebida. Essa hiperligação redireciona-o para o Balcão 2020 e é ativada a aceitação do convite. Nesse momento, o técnico terá de preencher um pequeno formulário com a informação referente ao seu nome e indicar a senha de acesso que de ora em diante pretende utilizar no acesso ao sistema. Para o Balcão 2020 certificar a veracidade da informação inserida, este utilizador é redirecionado para a autenticação acesso.gov.pt onde é convidado a inserir as suas credenciais da Autoridade Tributária (apenas da primeira vez que se regista no sistema).

Após a inserção correta dessa informação o utilizador encontra-se registado no Balcão 2020 e recebe mensagem de confirmação. Passa assim este técnico a ter acesso de consulta ou consulta e registo conforme o perfil que o Super-Utilizador lhe atribuiu, não tendo porém nunca acesso à funcionalidade de submissão que é exclusiva, como referido, do perfil de Super-Utilizador.

O que fazer quando, ao efetuar o registo no Balcão, se introduz o endereço de email errado?

Caso tenha registado o endereço de email errado no registo inicial no Balcão 2020, pode ser efetuado novo registo 24 horas após a data do registo inicial.

Como proceder perante a impossibilidade de validação do link no email enviado após o registo no Balcão 2020?

Na impossibilidade de validar o link de aviso enviado por email para aceitar o registo inicial no Balcão 2020, pode ser efetuado novo registo 24 horas após a data do registo inicial.

Como recuperar a senha no Balcão 2020?

Para recuperar a senha no Balcão 2020 deve aceder à funcionalidade de recuperação de senha de acesso clicando em Recupere-a aqui:

https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/Utilizador/Utilizador/Login

 

 

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No ecrã seguinte, deve digitar o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o endereço de email associado ao seu registo e, por fim, preencher a resposta à questão (código CAPTCHA) que surge no ecrã

https://www.portugal2020.pt/Balcao2020/Utilizador/Utilizador/SolicitarRecuperacaoPassword

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Como proceder se, no momento de recuperação da senha de acesso do Balcão 2020, o código CAPTCHA estiver errado?

O código CAPTCHA introduzido para a conclusão do seu registo é uma medida para evitar que possam ser utilizados meios automáticos para introdução de dados. O processo visa a correta introdução do resultado da operação apresentada (acima do texto Refresh) na caixa abaixo do texto The answer is

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Neste exemplo, o código a inserir seria “33” que é o resultado da operação exemplo (56-23).

Se o valor a introduzir não for correto, surgirá uma mensagem de erro e terá de repetir refrescando a página, clicando em Refresh.

No caso do erro subsistir deve utilizar-se a tecla F5 ou a tecla de refrescamento do browser para nova tentativa.

O que significa a mensagem “Neste momento não pode efetuar alterações a este registo no Balcão 2020”?

Quando se utiliza o Balcão 2020 deve-se entrar e sair da plataforma pelos menus aplicacionais.
As saídas anómalas da aplicação e /ou interrupção do processo por falhas de comunicação externas ao Balcão 2020 provocam o bloqueio do registo (durante um período de segurança, cerca de 30 minutos, para que os processos sejam eliminados na base de dados automaticamente).

Devem ter-se em conta os seguintes aspetos:

1.Utilizar sempre o botão Terminar Sessão para sair da aplicação:

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2. Utilizar a mesma janela de browser enquanto utiliza o Balcão 2020 e, se sair, faça-o como descrito no ponto anterior.

Se o seu Sistema, por motivos informáticos, terminar a sessão de forma diferente do ponto 1, o Balcão 2020 provoca o bloqueio do registo (durante um período de segurança), como referido anteriormente.

Pode também ocorrer este aviso quando tenta abrir uma nova sessão noutro terminal sempre que já tem uma sessão de trabalho a decorrer.

Como atualizar os campos editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020?

Para atualizar os campos editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020, selecione a opção Alterar (canto inferior direito).

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De seguida, se terminou as alterações deve selecionar o Separador Submissão, aceitar a Politica de Privacidade e Termos de Utilização do Balcão 2020 e clicar em Confirmar.

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Aquando da confirmação surge a mensagem “A confirmação foi efetuada com sucesso”.

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Como atualizar os campos não editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020?

Para atualizar os campos não editáveis do Registo de Beneficiário no Balcão 2020, estes devem ser previamente atualizados junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) pelo Beneficiário, dado que a informação constante nos mesmos é fornecida por esta entidade.

Periodicamente, o Balcão 2020 atualizará a informação com dados remetidos pelo IRN (http://www.irn.mj.pt/sections/irn).

A que corresponde o campo “Tipo de Entidade” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?

O campo “Tipo de Entidade”, disponível na Caracterização do Beneficiário, está subjacente à classificação da natureza jurídica, informação que é transmitida, à Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Periodicamente, o Balcão 2020 atualizará a informação do Registo do Beneficiário com os dados remetidos pelo IRN (sendo o link http://www.irn.mj.pt/sections/irn).

A seleção do “Tipo de Entidade” é da responsabilidade do Beneficiário. Deve ser escolhida a opção disponível que melhor se enquadra.

O que preencher no campo “Escalão Dimensional” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?

O campo “Escalão Dimensional” a incluir no Registo do Beneficiário no Balcão 2020 deverá conter os dados resultantes de uma futura integração com a informação fornecida pelo IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação.

Esta informação é consultável em http://www.iapmei.pt/iapmei-art-03.php?id=1790.

Neste momento, para se avançar no preenchimento do campo “Escalão Dimensional”, é solicitada a escolha de uma das opções, adequada à dimensão atual.

O que significa “Dados no Âmbito dos Fundos” no separador “Caracterização do Beneficiário”?

No separador “Caraterização do Beneficiário” e no contexto dos “Dados no Âmbito dos Fundos”, o campo “Âmbito” tem como objetivo caraterizar o posicionamento do Beneficiário em termos da abrangência das atividades a implementar ou operacionalizar no decorrer da execução da candidatura ou candidaturas do Balcão 2020.

Este campo é alterável pela entidade pelo que, se as condições vierem a ser alteradas, podem ser corrigidas no Balcão 2020 posteriormente.

Como proceder para enviar uma imagem em anexo ao formulário “Contacte-nos” relativa ao Registo do Beneficiário no Balcão 2020?

Para enviar uma imagem em anexo ao formulário “Contacte-nos” pode ser utilizada uma ferramenta gratuita.

Por exemplo, pode clicar em Print Screen no seu teclado, dirigindo-se posteriormente ao porta http://snag.gy, e utilizar o comando CTRL+V para colar oPrint Screen.

Finalmente deve enviar-nos o link que se encontra no endereço do seu browser e que terá o formato (como exemplo abaixo)

http://snag.gy/UL2lE.jpg aqui uma imagem da composição deste email

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Como consultar a “AJUDA” do formulário de candidatura no Balcão 2020?

Quando se regista uma nova Candidatura no Balcão 2020 está disponível uma opção de “AJUDA”, que auxilia os beneficiários na operacionalização da mesma, e que pode ser ativada  clicando no Ícone ? (Ponto de interrogação verde)

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O que preencher no campo “CASES” no Registo do Beneficiário no Balcão 2020?

Este não é um campo de preenchimento obrigatório. Caso se aplique, deve indicar a credencial da CASES assim como a sua data de validade (http://www.cases.pt/).

Como enviar ficheiros (até 2GB) no Balcão 2020?

Para enviar um ficheiro de suporte ao Balcão 2020 pode utilizar uma ferramenta livre de transferência de ficheiros, por exemplo:

Passo 1 – Dirija-se a www.wetransfer.com

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Passo 2 – Adicione os seus ficheiros (até 2 GigaBytes) e preencha o campo “E-mail do amigo” que corresponde ao endereço de email de destino. De seguida preencha o campo “O seu email”, que corresponde ao endereço de email de quem enviae, se precisar, um pequeno texto elucidativo no campo “Mensagem”.

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Passo 3 – Clique em Transferir e o processo fica concluído.

Passo 4 – Receção na sua caixa de correio eletrónico, de uma mensagem com um conteúdo similar à seguinte imagem:

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Passo 5 – Copie o link de transferência. Neste caso corresponderia a http://we.tl/1jN2Mr4nGL

Passo 6 – Abra o formulário Contacte-nos e envie no campo “mensagem” (colando) o link de transferência e explique sucintamente a necessidade do envio do ficheiro.

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Passo 7 – O processo está concluído. Aguarde pela resposta da Equipa de Suporte ao Balcão 2020.

Como eliminar candidaturas no formulário referente ao concurso do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI)?

Para eliminar candidaturas no formulário referente a concursos no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização (POCI) deve clicar no botão Início que acede à página da entrada da Plataforma de Acesso Simplificado (PAS).

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Na lista de candidaturas pode cancelar a candidatura clicando em X (Xis assinalado pelo círculo verde).

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Como eliminar candidaturas no formulário referente aos concursos Açores+ ?

Para eliminar uma candidatura “Em preenchimento” no âmbito do Açores+, deve-se seguir os seguintes passos:

1. Aceder, através da conta-corrente do Balcão 2020, à candidatura a eliminar;

2. Fechar o formulário através de clique no ícone do canto superior direito da página (assinalado a verde na imagem abaixo), por forma a sair do formulário de candidatura;

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3. Na lista de candidaturas em curso apresentada , na coluna “operações”, selecionar a operação apagar (assinalada a verde na imagem abaixo) e aguardar mensagem de confirmação da eliminação.

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Como eliminar candidaturas FEDER/FC no BALCAO 2020?

Para eliminar uma candidatura FEDER/FC “Em preenchimento” no âmbito do Balcão 2020, deve-se selecionar o ícone identificado a amarelo na imagem:

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