Está aberto entre 1 e 30 de junho o período de candidaturas ao Prémio Cooperação e Solidariedade António Sérgio 2016, criado pela CASES em 2012, que nesta sua 5.ª edição conta com a parceria da IniciativaPortugal Inovação Social, com enfoque específico na categoria de Inovação e Sustentabilidade.
Os Formulários de CANDIDATURA, bem como o REGULAMENTO do concurso estão disponíveis durante este período.
O Prémio destina-se a homenagear as pessoas singulares e coletivas que, em cada ano, mais se tenham distinguido no desenvolvimento do setor da Economia Social e será atribuído nas seguintes categorias, com um prémio de 3000 euros em cada:
- Inovação e Sustentabilidade: visando premiar Entidades que se tenham distinguido pelo desenvolvimento de projetos com abordagens e soluções sustentáveis e modernizadoras da gestão nos domínios da Economia Social.
- Estudos e Investigação: visando premiar pessoas e entidades autoras de estudos e trabalhos de investigação no âmbito da Economia Social, designadamente trabalhos sobre cooperativas, mutualidades, fundações, associações, misericórdias e IPSS ou trabalhos transversais dentro do sector da economia social.
- Formação Pós-Graduada: visando premiar instituições de ensino superior que se tenham distinguido pela qualidade da sua oferta formativa de nível pós-graduado (incluindo especializações, pós-graduações, mestrados e doutoramentos) no âmbito da Economia Social.
- Trabalhos Escolares: visando premiar trabalhos da comunidade escolar, ao nível do primeiro, segundo e terceiro ciclos do ensino básico, ensino secundário e profissional, que envolvam alunos e professores na vivência e difusão de teorias e práticas de Economia Social.
E ainda o Prémio Especial Personalidade do Ano, que pretende homenagear, a cada ano, a pessoa singular que mais se tenha distinguido na área da Economia Social (a esta categoria não corresponde valor pecuniário, sendo meramente honorífico).
De referir que às categorias de Inovação e Sustentabilidade e Trabalhos Escolares é ainda atribuído um módulo de Formação Financeira, no âmbito do protocolo celebrado entre a CASES e o CNSF – Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
Para mais informações, visite o site da CASES.