Tendo em consideração que no dia 3 de agosto de 2015 foi publicada uma alteração ao procedimento do “Processo de Acreditação”, com vista a que os dados das entidades acreditadas para prestação de serviços se encontrem atualizados e em linha com as regras estabelecidas nessa alteração, as Autoridades de Gestão dos Programas financiadores dos projetos simplificados – Vales, informam o seguinte:
1. As entidades acreditadas em data anterior a 04 de agosto de 2015, para serem selecionadas para a prestação de serviços nos Vales, devem obrigatoriamente de atualizar o seu registo;
2. Para esse efeito as entidades devem enviar um novo pedido de registo, através da sua área específica no Balcão 2020.
3. A não concretização dessa atualização até ao dia 15 de outubro de 2015 (24h00), implica a caducidade do respetivo registo de acreditação.
As entidades referidas no ponto 1 serão informadas, individualmente, através do endereço eletrónico disponibilizado nos dados de registo da entidade.
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