Dando continuidade ao trabalho de divulgação dos mecanismos de implementação do IFRRU 2020, foi atualizada a página web relativa a este Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, alojada no Portal da Habitação, da responsabilidade do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
No site IFRRU 2020 está disponível informação sobre o modo de funcionamento, uma síntese legislativa, perguntas frequentes e um glossário, que podem ser úteis para esclarecimento aos potenciais interessados.
O IFRRU 2020 é um instrumento financeiro, criado no âmbito do Portugal 2020, e como tal podendo vir a ser financiado pelos Programas Operacionais Regionais, do Continente e Regiões Autónomas, e pelo Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, para apoio à reabilitação e revitalização urbanas, incluindo a promoção da eficiência energética, em complementaridade, na reabilitação de habitação para particulares.
Os apoios são concedidos através de produtos financeiros, criados pela banca comercial, a disponibilizar com condições mais favoráveis do que as condições de mercado.
São cofinanciáveis as seguintes operações, focadas em territórios específicos, isto é localizadas dentro das Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em centros históricos, zonas ribeirinhas ou zonas industriais abandonadas definidos pelos Municípios:
- Reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2 (DL n.º 266-B/2012, de 31 de dezembro);
- Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.