PDR 2020 – Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020, lançou um novo alerta aos Beneficiários relativo aos prazos para autenticação dos Termos de Aceitação.

De acordo com o disposto no nº 2, do Artigo 21º, do Decreto-Lei nº 159/2014, de 27 de outubro, na decisão de aprovação de um pedido de apoio (PA) no âmbito do PDR 2020, tem de ser comprovada a sua aceitação pelo beneficiário, mediante autenticação do Termo de Aceitação, no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar da data da submissão eletrónica do mesmo.

Caso esta data-limite não seja respeitada, caduca a decisão de aprovação do seu projeto, salvo motivo justificado não imputável ao beneficiário e aceite pela Autoridade de Gestão.

Numa fase inicial da implementação do Programa, atendendo a dificuldades várias por parte dos beneficiários e a uma eventual deficiente informação dos mesmos quanto a esta obrigação, a Autoridade de Gestão relevou, a título excecional e durante um período transitório, os argumentos apresentados nos termos da notícia publicada em 24.10.2017, e junto dos beneficiários e consultores PDR 2020.

Terminado este período excecional, a Autoridade de Gestão informa todos os seus beneficiários que irá aplicar estritamente o disposto na legislação aplicável e alerta para a necessidade do mesmo procedimento – autenticar o termo de aceitação após um Pedido de Alteração (PALT) – situação que começa, agora, a verificar-se com maior acuidade.

A Autoridade de Gestão reforça que cabe aos Beneficiários acautelarem todas as situações relacionadas com o seu projeto, ao longo do tempo da sua vida útil, por forma a salvaguardar o financiamento do mesmo.

 

Fonte: PDR 2020