A Reprogramação do Programa Operacional Mar 2020 (designada “Reprogramação COVID”) foi aprovada, no passado dia 26 de outubro, pela Comissão Europeia – DG MARE.
O setor da Pesca e da Aquicultura tem sido particularmente atingido pelas perturbações do mercado geradas por uma redução significativa da procura decorrente do surto de COVID-19.
De modo a mitigar o impacto socio-económico resultante destes constrangimentos considerou o Governo ser adequado APOIAR, com necessidade de alteração do Programa Operacional Mar 2020:
1. Uma compensação para paragem temporária das atividades de pesca, compreendida entre 18 de março e 31 de dezembro de 2020, dos vários segmentos da frota (cerco, arrasto ou polivalentes), por um período máximo de 60 dias podendo este limite ser excedido quando estejam em causa paragens determinadas pelas autoridades de saúde. Na Região Autónoma dos Açores (RAA) a paragem temporária das atividades da pesca, compreendida entre 1 de julho e 15 de dezembro de 2020 para o segmento de frota polivalentes e entre 1 de julho e 31 de outubro de 2020 para os atuneiros no período máximo de 60 dias.
2. Uma compensação de perdas económicas correspondentes a mais de 25 % da faturação média do beneficiário, resultantes da suspensão ou redução temporária da produção aquícola e das respetivas vendas no período compreendido entre 1 de março e 30 de junho de 2020. A aferição da perda económica resulta da comparação entre a faturação média mensal relativa ao período referido e a faturação média mensal correspondente ao período homólogo de 2019.
3. Uma compensação para os custos de armazenagem suportados pelas organizações de produtores.
Este exercício de reprogramação encontra-se alinhado com as prioridades do Governo, conforme expressas no Programa Nacional de Reformas, e com as Recomendações Específicas por País (REP), apresentadas pela COM, no contexto do semestre europeu.
Neste contexto, a proposta de reprogramação fornece, uma parte importante da resposta portuguesa aos desafios que essas recomendações encerram, em particular:
– a REP 1 (combate à pandemia), sobretudo com a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para todos os operadores do sector e a realização de testes;
– a REP 2 (apoio ao emprego e proteção social), sobretudo nas medidas que se prendem com as cessações temporárias e as compensações às empresas aquícolas;
– e a REP 3 (realização de investimentos públicos e promoção de investimentos privados para estimular a recuperação da economia e também no acesso à liquidez por parte das empresas). De entre as principais medidas de investimento público, destaca-se o estímulo aos investimentos em infraestruturas na medida de Portos, locais de desembarque, lotas e abrigos.
Este exercício permitiu uma reafectação de dotações entre Prioridades do Programa, única medida que poderia ser acionada pelas autoridades nacionais para viabilizar estes novos apoios, já que não houve lugar a qualquer aumento da dotação FEAMP aprovada pela Comissão Europeia.
Fonte: Mar2020